Você sabia que 52% dos profissionais no mercado de trabalho já sofreram assédio moral, e mais de 87% afirmam nunca ter feito denúncia em relação à situação que foram expostos?
Esses dados são de uma pesquisa realizada pelo VAGAS.com. É considerado assédio toda e qualquer situação recorrente na empresa que venha a expor o colaborador ao ridículo ou que o constrange, afetando-o mentalmente e fisicamente. Dentro desta realidade estão xingamentos, cobranças excessivas, fofocas e outros acontecimentos.
Toda e qualquer situação que seja ofensiva ao colaborador pode ser considerada como assédio moral no trabalho. Para evitar esse tipo de situação, que pode manchar a imagem da empresa e comprometer a sua atuação no mercado, ações preventivas são essenciais.
Porém, de que forma agir se a sua empresa teve um caso de assédio comprovado e como desenvolver ações para evitar que novos casos ocorram? Neste artigo você vai saber:
- O que é assédio moral no trabalho?
- Quais são os tipos de assédio moral?
- O que diz a lei sobre assédio moral no trabalho?
- Quais as consequências do assdio para o trabalhador?
- Como a organização deve agir após o recebimento da denúncia de assédio?
- Como identificar e evitar casos de assédio moral na empresa?
- Como o colaborador deve agir nessa situação?
O que é assédio moral no trabalho?
O assédio moral no trabalho é caracterizado a partir de situações recorrentes que expõem o colaborador a circunstâncias constrangedoras, vexatórias e ofensivas à sua moral.
Para ser caracterizado como assédio moral no ambiente de trabalho essas práticas negativas precisam ocorrer de forma frequente e não esporádica. Ela pode partir de qualquer membro da empresa, desde gestores a colegas de trabalho da mesma função.
O principal objetivo de quem pratica o assédio moral no trabalho é diminuir, desestabilizar, físico e mentalmente, o profissional em questão. Caracterizam o assédio moral, xingamentos, metas consideradas abusivas, humilhações, cobranças desnecessárias, etc.
Quais são os tipos de assédio moral?
O assédio moral no trabalho chamado de vertical é dividido entre descendente e ascendente. O assédio descendente é um dos mais comuns e é praticado pelo superior contra os colaboradores de nível hierárquico menor.
Já no ascendente, o assédio acontece por parte de um profissional com cargo menor contra o seu superior, gestor ou alguém que esteja num nível acima do dele. Esse tipo de prática é bem incomum e rara dentro das empresas.
Vertical
O assédio moral no trabalho chamado de vertical é dividido entre descendente e ascendente. O assédio descendente é um dos mais comuns e é praticado pelo superior contra os colaboradores de nível hierárquico menor.
Já no ascendente, o assédio acontece por parte de um profissional com cargo menor contra o seu superior, gestor ou alguém que esteja num nível acima do dele. Esse tipo de prática é bem incomum e rara dentro das empresas.
Horizontal
O assédio moral horizontal acontece entre profissionais que estão no mesmo nível hierárquico. Essa é uma situação bem comum nas empresas e ocorre quando um colaborador xinga o outro, debocha ou é nocivo em relação ao seu colega de trabalho.
Misto
O assédio moral misto acontece no ambiente de trabalho quando o colaborador sofre com situações vexatórias repetitivas tanto por parte dos seus gestores ou líderes (maior nível hierárquico) como por aqueles que têm a mesma posição dentro da empresa.
O que diz a lei sobre assédio moral no trabalho?
Assédio moral no trabalho é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal, que diz que um assediador pode ser detido por até dois anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho.
Artigo 146-A do Código Penal: Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função.
Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º – Somente se procede mediante representação, que será irretratável.
§ 2º – A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.
§ 3º – Na ocorrência de transação penal, essa deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral.
Contudo, não existe uma legislação específica sobre o tema, apesar de haver discussões e projetos referentes ao assunto em tramitação no Congresso Nacional.
Para apoiar uma política de prevenção e que possa combater o assédio moral e sexual nas empresas, o Tribunal Superior do Trabalho também desenvolveu uma cartilha sobre o assunto.
Quais as consequências do assédio para o trabalhador?
39% dos colaboradores, que sofreram assédio, dizem que essa situação causou posteriormente problemas para que eles se desenvolvessem profissionalmente, mostrou a pesquisa do VAGAS.com, citada no início deste texto.
Muito mais do que impactar o desenvolvimento deste trabalhador, o assédio pode trazer várias outras consequências para a vítima, veja algumas delas a seguir.
Depressão
Dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) mostraram que mais de 75 mil colaboradores apresentaram um quadro de depressão e pediram afastamento do emprego causado pelo assédio moral no trabalho.
Essa doença pode ser desenvolvida em função do assédio moral, pois essa prática afeta diretamente o lado emocional do colaborador, que pode apresentar baixo rendimento, tristeza e pessimismo em relação a sua vida profissional e pessoal.
Pânico
Sensação de medo, mal-estar ou ansiedade que surge repentinamente. A síndrome do pânico pode ser uma consequência de quem sofre com o assédio moral no trabalho.
Isso porque o profissional fadado a essa realidade acaba não conseguindo se desenvolver e fica o tempo todo trabalhando com medo de não conseguir cumprir com suas obrigações ou se sente pressionado com prazos e tarefas inalcançáveis.
Baixa autoestima
Sentindo-se excessivamente pressionado, com um assédio moral em curso, a consequência é que o profissional tenha baixa autoestima. Esse cenário ocorre, pois o colaborador estará o tempo todo sendo exposto quanto a sua falta de capacidade.
A tendência nesse caso é se sentir inferior em relação a todos os outros profissionais e assim ter uma queda de produtividade, que consequentemente impacta diretamente na sua atuação ou no seu desenvolvimento.
Ansiedade
Um estudo da OMS sobre saúde mental no trabalho mostrou que a ansiedade, aliada à depressão, são dois dos motivos que fazem a economia mundial perder cerca de US$ 1 trilhão todos os anos.
A ansiedade, aliás, é uma das consequências de quem sofre assédio moral no trabalho. Trabalhadores que estão sendo assediados acabam ficando mais preocupados e nervosos na execução das suas tarefas.
Essa ansiedade excessiva, causada pelo assédio moral, é oriunda de uma crença do colaborador assediado de que qualquer erro vai ser motivo para ser ridicularizado por seus colegas ou por uma cobrança excessiva e agressiva por parte do chefe.
Apatia
A exposição pela qual o colaborador tem que passar no assédio moral acaba deixando ele apático em relação aos acontecimentos que envolvem seu trabalho. Ou seja, não existe mais motivação para estar na empresa e evoluir no seu trabalho.
As execuções e a atuação deste profissional começa a funcionar de forma mais automática, sem emoção ou motivação. Junto a essa apatia surge a indiferença com o trabalho e a irritação diante de qualquer acontecimento que o afete.
Distúrbios psicossomáticos
O assédio moral no trabalho também é um fator preponderante para que esse colaborador desenvolva distúrbios psicossomáticos. Esse tipo de problema ocorre quando algo emocional acaba gerando uma doença física.
Isto é, momentos de irritação ou ansiedade, causados pelo assédio moral, que podem gerar dor de cabeça, dor no peito, dores musculares, aumento da pressão arterial, insônia, gastrite, entre outros distúrbios.
Como a organização deve agir após o recebimento da denúncia de assédio?
Ao receber uma denúncia de assédio a primeira atitude que a empresa deve ter é não ignorar a situação e abrir um processo de investigação, ouvindo as partes envolvidas. É importante ter prazos para concluir o processo e deixar todos a par do status dele.
Consultar o setor jurídico sobre a situação também é importante para saber quais passos, dentro da lei, a empresa deve dar diante do ocorrido. Outra ação importante é oferecer ao colaborador que sofreu o assédio segurança psicológica, agindo de forma acolhedora.
Por último, após levantar todas as provas, a empresa deve punir e advertir o assediador. Nesse caso, as punições podem variar de caso para caso, desde uma advertência verbal, a suspensão do colaborador ou rescisão do contrato de trabalho, dependendo da gravidade.
Como identificar e evitar casos de assédio moral na empresa?
Um levantamento do Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC) revelou que mais da metade dos empregados no país dizem que praticam ou toleram o assédio moral no trabalho.
Para mudar esse cenário a empresa, com seus líderes, gestores e o próprio setor de RH devem desenvolver ações que evitem que esses casos ocorram ou se repitam, caso já tenha acontecido.
Alguns pontos podem servir de prevenção neste sentido e dar suporte para que a empresa tenha como acabar com o assédio moral no trabalho:
- Promover palestras sobre o tema assédio;
- Desenvolver um código de ética interno que contenha regras para evitar o assédio;
- Criar canais de comunicação para que o colaborador saiba como denunciar assédio moral no trabalho e se sinta à vontade para relatar algum caso de assédio;
- Capacitar os gestores, por meio de formações e treinamentos, sobre gestão de conflitos;
- Acompanhar de perto o clima organizacional da empresa realizando pesquisas de clima, avaliação de taxas de turnover e absenteísmo;
- Oferecer aos colaboradores que sofreram assédio moral suporte psicológico;
- Punir exemplarmente os assediadores, que podem ir de advertência, suspensão a demissão.
Como o colaborador deve agir nessa situação?
Muitas vezes a consequência de um assédio moral no trabalho pode ser a origem de brigas, que podem chegar até a agressão física entre os empregados. Para que essa situação não chegue a esse ponto o colaborador deve tomar algumas atitudes para não extrapolar.
Para agir corretamente diante de um assédio moral, o colaborador deve:
Manter a calma
Manter a calma é o primeiro passo para o colaborador não perder a razão diante da prática do assédio moral no trabalho. É imprescindível reconhecer que é vítima da situação e procurar seus direitos sem se desesperar diante do assédio.
Procurar ajuda do RH
Outra atitude importante diante de uma situação de assédio moral no trabalho é recorrer ao RH. Com certeza a empresa não tem interesse em manchar sua imagem e esse setor pode ser um apoio para desenvolver ações que sanem qualquer tipo de assédio.
Mas não só isso, esse setor pode ajudar o colaborador ouvindo as denúncias e tentando achar uma solução para o caso, sem que haja prejuízos para o empregado que está sofrendo com o assédio moral.
Trabalhar a autoestima
Manter a autoestima no caso de um assédio moral no trabalho é um grande desafio, mas é um caminho importante para que o colaborador não desenvolva com a situação algum distúrbio emocional ou um problema físico.
Sendo assim, para que isso não ocorra é essencial trabalhar a autoestima para evitar que essa situação seja ainda mais potencializada. Isso significa buscar ajuda psicológica, praticar terapias ou investir em hobbies que desliguem o profissional das coisas do trabalho.
Principais práticas que caracterizam o assédio moral no trabalho
O assédio moral no trabalho se evidencia por uma série de práticas negativas que impactam diretamente o desempenho dos colaboradores, contribuindo para que ele desenvolva distúrbios físicos e mentais.
Confira abaixo o que caracteriza assédio moral no trabalho.
Sobrecarga de tarefas
43% dos colaboradores se dizem sobrecarregados no trabalho, de acordo com uma pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV).
A grande questão é que esse excesso de tarefas pode ser interpretado como assédio moral no trabalho. Já que essa carga excessiva pode não só reduzir a produtividade do colaborador, mas ameaçar a sua saúde física e mental.
Ameaças
O tom ameaçador do chefe para com o colaborador ou vice versa é uma prática comum do assédio moral no trabalho.
Ameaças como “se você não entregar determinado trabalho será demitido” podem criar um ar de ansiedade excessiva, constranger o colaborador e afetar sua integridade psíquica.
Gritar ou falar de forma desrespeitosa
Constranger o colaborador gritando ou tratando-o de forma desrespeitosa na frente dos outros funcionários ou até mesmo em particular pode ser considerado como assédio moral no trabalho.
Portanto, qualquer situação que exponha o colaborador, por meio de gritos, xingamentos e de forma respeitosa, de maneira recorrente a práticas que visem afetar sua moral é assédio moral.
Isolar o colaborador
O assédio moral no trabalho também pode vir em forma de isolamento do colaborador em relação a diversas situações que se apresentam na empresa.
Isto é, quando a empresa mantém o profissional na sua rotina, mas passa a isolá-lo, sem dar tarefas para ele executar, retirando-o de reuniões importantes ou de contribuir com decisões que fazem parte de seu cargo, caracteriza-se como prática de assédio moral contra ele.
Atribuir apelidos pejorativos
Todo ambiente de trabalho exige respeito e profissionalismo no tratamento entre empresa e empregado. A partir do momento que essa linha é ultrapassada, o assédio moral pode se tornar uma rotina.
Neste sentido, atribuir apelidos pejorativos pode ser uma prática que humilha o colaborador e o expõe ao ridículo, abalando-o psicologicamente. Esse tipo de situação é caracterizada como assédio moral no trabalho.
Divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador
Essa prática pode gerar inúmeros conflitos internos e quem é alvo de um boato ofensivo pode estar sendo vítima de assédio moral no trabalho.
Essa então é vista como outra prática que é comum nas empresas e que pode ser caracterizada como assédio moral, por estar expondo o colaborador a uma situação humilhante.
Vigia excessiva
A falta de confiança no colaborador pode se tornar assédio moral no trabalho a partir do momento que a empresa adota uma rotina composta por uma vigilância excessiva.
Um exemplo desta prática é colocar câmeras que acompanham o colaborador de perto ao longo de toda a jornada de trabalho.
É claro que o empregador tem o direito de acompanhar de perto seu empregado, mas quando existe uma prática em excesso, como a citada anteriormente, ela pode gerar uma pressão excessiva no colaborador.
Assim, a rotina passa a constrangê-lo por estar sendo vigiado no dia a dia, ou seja, sendo exposto a uma prática de assédio moral no trabalho.
Conclusão
Mesmo sendo extremamente maléfico para a empresa em todos os sentidos, o assédio moral, como você pôde ver neste conteúdo, é uma situação recorrente na rotina empresarial, trazendo danos incomensuráveis para a organização e para a vítima.
Até por isso, a cada dia se torna mais essencial desenvolver ações para evitar que esse problema seja recorrente e ganhe grandes proporções na empresa.
Isso significa abordar com frequência o assunto por meio de palestras e treinamentos, além de deixar sempre um canal aberto e sigiloso para denúncias, encorajando os colaboradores a comunicar os responsáveis ao serem expostos a algum caso de assédio.
Além disso, a empresa deve sempre investigar uma acusação de assédio, moral ou sexual, e ir a fundo para punir os assediadores, dando exemplo que esse tipo de conduta não faz parte da política da empresa.
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