Você sabia que  52% dos profissionais no mercado de trabalho já sofreram assédio moral, e mais de 87% afirmam nunca ter feito denúncia em relação à situação que foram expostos?  Esses dados são de uma pesquisa realizada pelo VAGAS.com. É considerado assédio toda e qualquer situação recorrente na empresa que venha a expor o colaborador ao ridículo ou que o constrange, afetando-o mentalmente e fisicamente. Dentro desta realidade estão xingamentos, cobranças excessivas, fofocas e outros acontecimentos.  Toda e qualquer situação que seja ofensiva ao colaborador pode ser considerada como assédio moral no trabalho. Para evitar esse tipo de situação, que pode manchar a imagem da empresa e comprometer a sua atuação no mercado, ações preventivas são essenciais.  Porém, de que forma agir se a sua empresa teve um caso de assédio comprovado e como desenvolver ações para evitar que novos casos ocorram? Neste artigo você vai saber: O que é assédio moral no trabalho? Quais são os tipos de assédio moral? O que diz a lei sobre assédio moral no trabalho? Quais as consequências do assdio para o trabalhador? Como a organização deve agir após o recebimento da denúncia de assédio? Como identificar e evitar casos de assédio moral na empresa? Como o colaborador deve agir nessa situação? O que é assédio moral no trabalho? O assédio moral no trabalho é caracterizado a partir de situações recorrentes que expõem o colaborador a circunstâncias constrangedoras, vexatórias e ofensivas à sua moral.  Para ser caracterizado como assédio moral no ambiente de trabalho essas práticas negativas precisam ocorrer de forma frequente e não esporádica. Ela pode partir de qualquer membro da empresa, desde gestores a colegas de trabalho da mesma função.  O principal objetivo de quem pratica o assédio moral no trabalho é diminuir, desestabilizar, físico e mentalmente, o profissional em questão. Caracterizam o assédio moral, xingamentos, metas consideradas abusivas, humilhações, cobranças desnecessárias, etc.  Quais são os tipos de assédio moral? O assédio moral no trabalho chamado de vertical é dividido entre descendente e ascendente. O assédio descendente é um dos mais comuns e é praticado pelo superior contra os colaboradores de nível hierárquico menor.  Já no ascendente, o assédio acontece por parte de um profissional com cargo menor contra o seu superior, gestor ou alguém que esteja num nível acima do dele. Esse tipo de prática é bem incomum e rara dentro das empresas.  Vertical O assédio moral no trabalho chamado de vertical é dividido entre descendente e ascendente. O assédio descendente é um dos mais comuns e é praticado pelo superior contra os colaboradores de nível hierárquico menor.  Já no ascendente, o assédio acontece por parte de um profissional com cargo menor contra o seu superior, gestor ou alguém que esteja num nível acima do dele. Esse tipo de prática é bem incomum e rara dentro das empresas.  Horizontal O assédio moral horizontal acontece entre profissionais que estão no mesmo nível hierárquico. Essa é uma situação bem comum nas empresas e ocorre quando um colaborador xinga o outro, debocha ou é nocivo em relação ao seu colega de trabalho.  Misto O assédio moral misto acontece no ambiente de trabalho quando o colaborador sofre com situações vexatórias repetitivas tanto por parte dos seus gestores ou líderes (maior nível hierárquico) como por aqueles que têm a mesma posição dentro da empresa.  O que diz a lei sobre assédio moral no trabalho? Assédio moral no trabalho é tido como crime pela lei. Essa previsão está descrita no artigo 146 do Código Penal, que diz que um assediador pode ser detido por até dois anos se atentar contra a dignidade de alguém no ambiente de trabalho.  Artigo 146-A do Código Penal: Ofender reiteradamente a dignidade de alguém causando-lhe dano ou sofrimento físico ou mental, no exercício de emprego, cargo ou função. Pena: detenção, de um a dois anos e multa, além da pena correspondente à violência. § 1º – Somente se procede mediante representação, que será irretratável. § 2º – A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos. § 3º – Na ocorrência de transação penal, essa deverá ter caráter pedagógico e conscientizador contra o assédio moral. Contudo, não existe uma legislação específica sobre o tema, apesar de haver discussões e projetos referentes ao assunto em tramitação no Congresso Nacional.  Para apoiar uma política de prevenção e que possa combater o assédio moral e sexual nas empresas, o Tribunal Superior do Trabalho também desenvolveu uma cartilha sobre o assunto.  Quais as consequências do assédio para o trabalhador? 39% dos colaboradores, que sofreram assédio, dizem que essa situação causou posteriormente problemas para que eles se desenvolvessem profissionalmente, mostrou a pesquisa do VAGAS.com, citada no início deste texto.  Muito mais do que impactar o desenvolvimento deste trabalhador, o assédio pode trazer várias outras consequências para a vítima, veja algumas delas a seguir.  Depressão Dados da OMS (Organização Mundial de Saúde) mostraram que mais de 75 mil colaboradores apresentaram um quadro de depressão e pediram afastamento do emprego causado pelo assédio moral no trabalho.  Essa doença pode ser desenvolvida em função do assédio moral, pois essa prática afeta diretamente o lado emocional do colaborador, que pode apresentar baixo rendimento, tristeza e pessimismo em relação a sua vida profissional e pessoal.  Pânico Sensação de medo, mal-estar ou ansiedade que surge repentinamente. A síndrome do pânico pode ser uma consequência de quem sofre com o assédio moral no trabalho.  Isso porque o profissional fadado a essa realidade acaba não conseguindo se desenvolver e fica o tempo todo trabalhando com medo de não conseguir cumprir com suas obrigações ou se sente pressionado com prazos e tarefas inalcançáveis.  Baixa autoestima Sentindo-se excessivamente pressionado, com um assédio moral em curso, a consequência é que o profissional tenha baixa autoestima. Esse cenário ocorre, pois o colaborador estará o tempo todo sendo exposto quanto a sua falta de capacidade.  A tendência nesse caso é se sentir inferior em relação a todos os outros profissionais e assim ter uma queda de produtividade, que consequentemente impacta diretamente na sua atuação ou no seu desenvolvimento.  Ansiedade Um estudo da OMS sobre saúde