A partir da meia-noite do dia 28/02/2025, um “apagão econômico” foi programado para acontecer nos Estados Unidos, um movimento que transcende as redes sociais e se materializa em um dia sem compras, sem consumo. Milhares de consumidores, unidos por valores e expectativas, buscarão usar seu poder de compra para desafiar o status quo e exigir mudanças das grandes corporações.
Enquanto o “apagão econômico” pode vir a se desenrolar nos EUA, o que nós no Brasil podemos aprender com isso além de observar atentamente?
O crescente “ativismo do consumidor” não é exclusividade americana; aqui, a mobilização nas redes sociais e a busca por marcas alinhadas com valores éticos e sustentáveis também ganham força dia a dia. Vale lembrar de episódios recentes envolvendo CEOs sendo afastados de seus cargos, influenciadores digitais sendo cancelados por declarações polêmicas, e empresas com papéis negociados em bolsa de valores tendo suas ações em queda devido a crises de imagem.
O Consumidor Consciente:
Um estudo da Nielsen, por exemplo, revelou que 81% dos consumidores entrevistados consideram importante que as empresas implementem programas para melhorar o meio ambiente e 73% disseram que definitivamente ou provavelmente mudariam seus hábitos de consumo para reduzir seu impacto no meio ambiente. Essa tendência demonstra que o consumidor brasileiro está cada vez mais atento às práticas das empresas e disposto a usar seu poder de compra para influenciar mudanças.
A Reputação Corporativa em Jogo no Cenário Brasileiro:
No Brasil, a reputação de uma empresa pode ser rapidamente impactada por escândalos de corrupção, desastres ambientais, práticas trabalhistas abusivas e, mais recentemente, opiniões pessoais publicadas em redes sociais. As opiniões de líderes e funcionários nas redes sociais podem se tornar um problema para as empresas, como no recente caso de um influenciador digital que perdeu contratos com diversas marcas após a divulgação de vídeos com falas preconceituosas.
Já existem iniciativas no sentido de prevenção. A Lei Anticorrupção e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são exemplos de como a legislação brasileira busca garantir a ética e a transparência nas empresas. Além disso, o Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027, a realização da COP 30 em Belém em novembro de 2025 e o Decreto nº 12.304/2024, que regulamenta artigos essenciais da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que se refere à obrigatoriedade de implementação de um programa de integridade para empresas contratadas em obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, reforçam o compromisso do país com a integridade e a sustentabilidade no ambiente corporativo. A Cartilha Lilás da CGU, por exemplo, é um guia que orienta sobre a prevenção e o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, um tema cada vez mais relevante para a reputação das empresas. A NR-01, atualizada em 2024, que passa a incluir a gestão de riscos psicossociais, demonstra a preocupação com a saúde mental dos colaboradores, e empresas que demonstrarem preocupação com seus funcionarios, irão ganhar pontos com os consumidores.
Gestão de Crises: Preparando-se para o Inesperado:
O “apagão econômico” serve como um alerta para as empresas brasileiras: a gestão de crises não é mais uma opção, mas uma necessidade. É preciso estar preparado para lidar com situações de crise, comunicar-se de forma transparente e agir com rapidez para minimizar o impacto negativo na reputação da marca.
Ações Imediatas para Proteger a Reputação:
* Monitoramento Ativo: Acompanhe as redes sociais e os canais de comunicação para identificar possíveis sinais de protestos e boicotes, adaptando as ferramentas de monitoramento para o contexto brasileiro, como a utilização de ferramentas que identificam gírias e expressões regionais.
* Comunicação Transparente: Prepare declarações públicas para responder a possíveis críticas, considerando as nuances da comunicação com o público brasileiro.
* Engajamento com Stakeholders: Comunique suas políticas e valores aos clientes, funcionários e outros stakeholders, adaptando a linguagem e os canais de comunicação para o público brasileiro.
* Preparação Interna: Treine seus funcionários para lidar com clientes insatisfeitos e para responder a perguntas da mídia, considerando as leis e regulamentações brasileiras.
* Análise de Dados: Utilize ferramentas de análise de dados para entender as tendências do “ativismo do consumidor” no Brasil e adaptar suas estratégias de negócios.
O Futuro da Reputação Corporativa no Brasil:
O “ativismo do consumidor” é uma realidade crescente, e as empresas brasileiras precisam se adaptar a essa nova realidade. A responsabilidade social corporativa, a ética nos negócios e a transparência, juntamente com a preocupação com o bem-estar dos colaboradores e a saúde mental, são os pilares para construir uma reputação sólida e duradoura no mercado brasileiro.
Fontes:
- * Estudo da Nielsen: https://www.nielsen.com/pt/insights/2018/what-sustainability-means-today/
- * Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013)
- * Lei Geral de Proteção de Dados- LGPD (Lei nº 13.709/2018)
- * Cartilha Lilás da CGU: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2024/12/cgu-lanca-versao-atualizada-do-guia-lilas-contra-assedios-e-discriminacao-no-governo/22nov24-vfinal_cgu-guialilas2024.pdf
- * Plano de Integridade e Combate à Corrupção 2025-2027: https://www.gov.br/cgu/pt-br/plano-de-integridade-e-combate-a-corrupcao-2025-2027
- * Decreto nº 12.304/2024
- * COP 30 em Belém: https://www.gov.br/planalto/pt-br/agenda-internacional/missoes-internacionais/cop28/cop-30-no-brasil
- * NR-01: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf
Sobre a Autora: Aline Baldoni Marques é advogada, especialista em Compliance, Healthcare Compliance e Direito Corporativo, com mais de 15 anos de experiência em empresas de grande porte como Telefônica Vivo, Johnson & Johnson, Raizen e CSN. Professora, palestrante e autora de artigos sobre temas jurídicos, corporativo e de compliance. É membro da Comissão Especial de Compliance da OAB/SP e da Democratizando.
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