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Democratizando

Homens e mulheres na mesma função devem receber a mesma remuneração

Além de salários iguais, a Lei 14.611/23  prevê  a divulgação de relatórios, a promoção de inclusão e o incentivo à capacitação feminina

Está em vigor, desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores. Além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais. A iniciativa faz parte das ações do 8 de março, Dia Internacional das Mulheres, e das políticas públicas do Ministério das Mulheres e do Ministério do Trabalho e Emprego. Trata-se do primeiro projeto de lei aprovado de autoria do atual governo.

No ato de sanção, foi lembrado as várias mulheres presentes no evento que tem governo que faz cumprir a lei e governo que não faz cumprir a lei. “E nosso governo vai fazer cumprir a lei. E para a lei ser cumprida, a gente vai ter que jogar muito duro. Hoje há internet, vocês podem denunciar, os empresários vão ter de fazer relatório, vão ter de explicar publicamente. Nós temos fiscalização, temos o Ministério do Trabalho, Ministério da Mulher e o Ministério Público do Trabalho. E tudo isso tem que fazer funcionar em benefício do cumprimento da lei”.

A nova lei, que altera o art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), define novos mecanismos de transparência salarial e fiscalização sobre o tema, além de ampliar penalidades para empresas que descumprirem as regras. Agora, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração. Esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva, seguindo as regras de proteção de dados pessoais.

Ampliação da multa e incentivo à diversidade – Caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir essa desigualdade. A nova lei aumenta em até 10 vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

Segundo a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, o momento foi aguardado por 80 anos pelas mulheres. “No último 03 de julho a sociedade brasileira deu um grande passo para a tão desejada e necessária igualdade salarial entre homens e mulheres no mundo do trabalho. Os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB. Quando as mulheres têm mais dinheiro, circula mais dinheiro, considerando que elas são maioria entre as chefes de família”, ressaltou a ministra.

Ela lembrou que pela primeira vez um governo mergulha nesse tema no país e que a igualdade traz dignidade e reconhecimento das mulheres como trabalhadoras. “Esperamos que a Lei promova não apenas ganhos econômicos, mas principalmente uma mudança de cultura e comportamento.”

Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Ainda que a não discriminação de gênero esteja prevista na CLT e na Constituição Federal de 1988, a desigualdade salarial persiste na prática e é, historicamente, denunciada pelos movimentos de mulheres. Segundo dados IBGE, a diferença de remuneração entre mulheres e homens atingiu 22% no fim de 2022. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do salário de um homem.

Com impacto alto na promoção da igualdade entre mulheres e homens, a nova lei será posteriormente regulamentada por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), coordenado pelo Ministério das Mulheres e pelo Ministério do Trabalho e Emprego com participação de representantes da sociedade civil, de sindicatos, empresários e entidades patronais.

Justiça do Trabalho

A lei determina que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não exclui o direito de quem sofreu a discriminação ajuizar uma ação trabalhista de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.

Dados estatísticos da Justiça do Trabalho apontam que, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país.  Sobre promoção relacionada a diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. A informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.   

Para a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Liana Chaib, quando um homem e uma mulher ocupam  o  mesmo cargo, não há como justificar, perante  a sociedade, o privilégio desmerecido ou a diminuição infundada. “Se eles exercem as mesmas funções, no mesmo local e com o mesmo grau de perfeição técnica e, no entanto, um deles é mais bem remunerado, estamos diante de um desvirtuamento inexplicável”, destaca.

Denúncia – As denúncias podem ser realizadas pela link denuncia.sit@trabalho.gov.br, no disk 100, 180 e 158.

Transparência 

Empresas com 100 ou mais empregadas deverão divulgar, semestralmente, relatórios de transparência salarial, garantindo o anonimato de dados pessoais. Essas informações devem permitir a comparação entre salários de homens e mulheres e a proporção de ocupação dos cargos de chefia.

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) de 2019, o rendimento das mulheres representa, em média, 77,7% do rendimento dos homens (R$ 1.985 frente a R$ 2.555).

Entre os principais grupos ocupacionais, a menor proporção é observada em cargos de direção e gerência: os salários delas equivalem a 61,9% dos salários deles – o salário médio das mulheres é R$ 4.666, e o dos homens é de  R$ 7.542

Metas e prazos

Caso seja identificada desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, as empresas privadas deverão criar planos de ação para mitigá-la, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes dos empregados nos locais de trabalho.

Mercado de Trabalho

A lei prevê ainda a criação de canais específicos para denúncia, o incremento da fiscalização, a promoção de programas de inclusão no ambiente de trabalho e o incentivo à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho, em igualdade de condições com os homens.

Fonte Original: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego

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