Pesquisar
Close this search box.
Democratizando

Maternidade e Mercado de Trabalho: Desafios e Penalidades para as Mulheres.

Somente em 1934, com a elaboração da Constituição, as mulheres adquiriram seus primeiros direitos trabalhistas. Essa conquista ocorreu principalmente devido ao processo de industrialização do país, no qual as mulheres passaram a ser reconhecidas e utilizadas como mão de obra. No entanto, é importante ressaltar que essa visão se limitava a enxergar as mulheres apenas como mão de obra, ignorando suas necessidades e desafios

Entretanto, foi em 1943 que Getúlio Vargas sancionou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que representou um marco histórico dos direitos trabalhistas femininos no Brasil. Inspirada na Carta del Lavoro, promulgada durante o governo de Benito Mussolini na Itália em 1927, a CLT introduziu normas específicas de proteção ao trabalho da mulher e garantiu o livre acesso ao mercado de trabalho para as mulheres. Essa legislação foi um passo importante na busca pela igualdade de gênero e na valorização do trabalho feminino.

Após um período de 45 anos, somente com a promulgação da Constituição Federal (1988) é que ocorreu um marco importante para os direitos das mulheres. Nessa Constituição, o princípio da isonomia foi estabelecido como cláusula pétrea, consagrando a igualdade de todos perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Essa conquista representou a positivação da igualdade de gênero e da proibição de discriminação contra as mulheres. A Constituição de 1988 trouxe uma base sólida para a busca contínua da equidade de gênero e para o combate às desigualdades e preconceitos existentes na sociedade, mas as mulheres enfrentam um longo caminho até a sua concretização.

Ao considerar a história dos direitos humanos na civilização ocidental, o acesso das mulheres ao mercado de trabalho ainda é relativamente recente, tendo começado sua institucionalização apenas há 88 anos. No entanto, ainda estamos em processo de efetivação, levando em conta vários aspectos, como a aceitação social da mulher no mercado de trabalho e a superação da divisão sexual do trabalho.

Tradicionalmente, certas atividades produtivas foram associadas ao espaço masculino, enquanto as atividades reprodutivas, relacionadas à esfera doméstica, foram predominantemente atribuídas às mulheres. No entanto, com o advento do século XXI, podemos observar o surgimento de uma nova personalidade feminina cada vez mais voltada para o trabalho remunerado, adentrando espaços anteriormente considerados exclusivamente masculinos. Essa mudança cultural reflete as transformações no papel da mulher nas sociedades modernas e contribui para a efetivação dos direitos femininos.

A equidade no mercado de trabalho ainda está longe de ser alcançada, especialmente devido à sobrecarga enfrentada por muitas mulheres entre as demandas do trabalho e a esfera privada. Essa carga aumenta consideravelmente com a chegada dos filhos, resultando em uma desigualdade significativa na vida das mulheres em comparação com os homens.

Uma pesquisa reveladora realizada pela PED Metropolitana , em parceria com a Fundação Seade e Dieese, e outras instituições, fornece um retrato impactante dessa realidade. O estudo envolveu uma amostra inicial de 126.592 mulheres e homens entre 25 e 49 anos que ocupavam a posição de responsáveis pela família ou cônjuges dos responsáveis, residentes nas seis regiões metropolitanas investigadas. (DIEESE apud GUIGINSKI E WAJNMAN  2019)

A pesquisa revelou que 84% das mulheres inativas (são classificados como inativos todos os indivíduos que não participam do mercado de trabalho) declararam que sua atividade principal é a realização de afazeres domésticos, enquanto apenas 1,7% dos homens inativos afirmaram o mesmo. Além disso, ter filhos em idade pré-escolar reduz as chances de uma mulher estar no mercado de trabalho em 52,2%, e ter dois ou mais filhos nessa faixa etária diminui essa chance em 73,5% em comparação com mulheres sem filhos. A presença de filhos em idade escolar também afeta a participação das mulheres, embora em menor proporção. (DIEESE apud GUIGINSKI e WAJNMAN,  2019)

Por outro lado, para os homens, a probabilidade de participação no mercado de trabalho aumenta com a presença de filhos, sendo que dois ou mais filhos em idade escolar aumentam em 40,2% as chances de participação masculina. Além disso, a presença do cônjuge afeta de maneira diferente a participação de homens e mulheres. Para as mulheres, ter um cônjuge está associado a uma redução de 59,0% nas chances de participação, enquanto para os homens, aumenta as chances de oferta de trabalho em 73,6%. (DIEESE apud GUIGINSKI e WAJNMAN,  2019)

Essa realidade é corroborada por um estudo da Fundação Getulio Vargas (FGV), que revela que metade das mães que trabalham são demitidas até dois anos após o término da licença, devido à percepção de que os cuidados com os filhos são principalmente responsabilidade delas. Esses efeitos são ainda mais acentuados para mulheres com menor nível educacional,  trabalhadoras com maior escolaridade apresentam queda de emprego de 35% 12 meses após o início da licença, enquanto a queda é de 51% para as mulheres com nível educacional mais baixo. (EPGE-FGV, 2016)

Os resultados indicam a necessidade de redefinir as relações de gênero, buscando uma divisão mais igualitária das responsabilidades familiares, especialmente no cuidado com os filhos. É fundamental repensar os papéis tradicionais de gênero e eliminar as penalidades severas que as mulheres enfrentam ao tentar conciliar trabalho e família.

Em suma, é necessário promover uma transformação na sociedade para acomodar os novos papéis sociais desempenhados pelas mulheres, a fim de eliminar as desvantagens significativas que enfrentam ao equilibrar trabalho e vida familiar.

Referências Bibliográficas

MACHADO, Cecília; NETO,  V. Pinho. Título: “The Labor Market Consequences of Maternity Leave Policies: Evidence from Brazil”. Dezembro de 2016.

GUIGNSKI, Janaína; WAJNMAN, Simone. Título “A penalidade pela maternidade: participação e qualidade da inserção no mercado de trabalho das mulheres com filhos”. R. bras. Est. Pop., v.36, 1-26, e0090, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

Compartilhe nas redes sociais:

Receba todas as novidades:

Edit Template